A Assistência Financeira Complementar (AFC) é garantida aos Agentes de Saúde pelo Ministério da Saúde
ORIENTAÇÕES GERAIS
Relação de alguns Municípios que Pagam o Incentivo Adicional (popularmente conhecido como 14º, contudo, identificado no repasse como Assistência Financeira Complementar -AFC). O Incentivo é repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Municípios e Estados destinado aos Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias. Não deixe de ver o Passo a Passo de como fazer consulta aos Repasses do FNS (Ministério da Saúde).É importante esclarecer que a denominação de 14º salário não existe. Este termo apenas complica a luta pela garantia do Incentivo Adicional, tanto na esfera administrativa, quanto jurídica. Não esqueça desse detalhe!
Uma vez repassado o recurso do FNS, o ente público tem a obrigação de repassar os valores aos Agentes de Saúde, a quem se destina o repasse. Não é bondade alguma dos prefeitos que cumprem sua obrigação com o repasse integral, antes, eles cumprem os dispositivos legais que determinam que tal procedimento seja realizado.
REQUERIMENTOS
Abaixo estamos disponibilizando dois modelos de requerimentos para solicitar à administração o referido recurso
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Atualizando a nossa base de informações
Se o seu município recebe o Incentivo Adicional, então, nos informe! Fale conosco pelo Facebook ou use a caixa de diálogo no final desta publicação.
A PESQUISA realizada pela MNAS - Mobilização Nacional de Saúde (ACS/ACE) tem ajudado a categoria a tomar como referência os municípios que garantem o pagamento desse recurso.
Novo site do FNS tem atualização diária de repasses a estados, municípios e entidades
Saiba mais sobre o novo site do Fundo Nacional de Saúde (FNS)...
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) lançou seu novo site. Uma das principais inovações é o menu Repasses do Dia, localizado na barra superior da página inicial. Ao clicar nesse menu, é possível ter acesso a todos os repasses efetuados no dia anterior pelo FNS a Estados, Municípios e demais entidades. Veja o Passo a Passo de como fazer consulta aos Repasses do FNS
RESPALDO JURÍDICO
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e anexos, estabeleceu que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em face de tal situação passou a garantir aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) o Incentivo Adicional, aina em 2011.
A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário. “Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.” (Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).
RESPALDO JURÍDICO PARA OS ENDEMIAS
Além das informações citadas acima, que também podem ser aplicada no caso dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a PORTARIA Nº 215, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016, autoriza o Repasse dos Recursos relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às endemias (ACE).
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
O Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
A Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que trata do auxílio da assistência financeira complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias;
O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do Agente de Saúde, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário;
A PORTARIA Nº 215/2015, estabelece: Art. 1º "Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF). "
Art. 5º "Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012."
Art. 7º "Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, e o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias."
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Fonte: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.agentesdesaude.com.br Atualizado em 05/12/16, às 12h07.
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